COMUNICADO À REDE CREDENCIADA
Assunto: Prazo para Apresentação de Nota Fiscal pela Rede Credenciada
Prezados Prestadores,
A Capep-Saúde, no uso de suas atribuições administrativas, comunica à rede credenciada que, para fins de organização do fluxo de faturamento e processamento financeiro, fica estabelecido que:
1. Os prestadores terão até o dia 15 do mês subsequente ao da apresentação do faturamento para entregar a respectiva Nota Fiscal.
2. O não atendimento ao prazo acima implicará que o pagamento referente ao faturamento apresentado será realizado no mês de competência seguinte, conforme calendário interno e programação financeira da Instituição.
Solicitamos a observância rigorosa dos prazos, a fim de garantir maior eficiência e previsibilidade no processamento das informações enviadas pelos prestadores.
Sem mais para o momento, renovamos nossos votos de consideração e colocamo-nos à disposição para esclarecimentos.